Estudante

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  • * Apresentar cartão RioCard Escolar.

    O art. 1º da Lei 4.510/2005 - dispõe que, é assegurada, na forma, nos limites e sob as condições estabelecidas nesta Lei, isenção no pagamento de tarifa nos serviços convencionais de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros por ônibus do Estado do Rio de Janeiro, para alunos do ensino fundamental, médio e técnico da rede pública municipal, estadual e federal.

     

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