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O transporte de animais em serviços rodoviários é uma situação muito especial. Observe as orientações abaixo:
O preço da passagem abrange, a título de franquia, o transporte obrigatório e gratuito de volumes no bagageiro e no porta-embrulhos, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:
Excedida a franquia acima, haverá cobrança pelo excesso de bagagens
É vedado o transporte de materiais considerados perigosos, como, por exemplo, explosivos, armas de fogo, produtos corrosivos, etc.
Em caso de dano ou extravio de bagagem, procure o funcionário responsável que se encontrar no local do desembarque. Preencha o formulário de reclamação de bagagem e apresente o ticket de bagagem e a passagem, a cópia destes documentos será anexada ao formulário e encaminhada à empresa para que as devidas providências sejam tomadas. Para seu conforto, sugerimos que a bagagem receba uma identificação interna contendo seus dados pessoais, pois, em caso de extravio ou esquecimento, será mais fácil devolvê-la.
Crianças de até cinco anos, o transporte é gratuito, desde que não ocupem assentos no ônibus.
Segundo o artigo 83 do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA), crianças acima de 12 anos não necessitam de autorização judicial, podem viajar sozinha, no entanto, mesmo desacompanhadas devem portar documento de identidade ou certidão de nascimento original ou xérox autenticada. Ainda de acordo com o artigo, crianças menores de 12 anos, só podem viajar acompanhadas, e mesmo ao viajarem acompanhadas de pai, mãe, tios, avós, primos de 1º grau, e irmãos maiores deverão portar certidão de nascimento original ou cópia autenticada, e o acompanhante deverá estar munido de identidade. Lembramos que esta lei visa à segurança de seus filhos no convívio de sua família.
Não deixe que as crianças fiquem sozinhas ou sem identificação. Em caso de desencontro, procure o posto do Juizado de Menores presente no terminal rodoviário ou a administração.
Você poderá receber o valor pago ou revalidar a passagem, desde que comunique o fato com, no mínimo, três horas de antecedência. No caso de desistência, a empresa poderá reter 5% do valor da passagem, a titulo de multa compensatória. Para revalidar a passagem não há multa. (texto conforme resolução nº. 978, expedida em 25 de maio de 2005 pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e publicada no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2005 e alterada pela resolução nº. 1922, de 28 de março de 2007 publicada no DOU de 02 de abril de 2007).
Para passagens compradas pelo site ou central de atendimentos, o cancelamento ou troca pode ser feito através da Central de Atendimento ao Cliente 4004-5001. Caso a passagem tenha sido comprada em uma de nossas agências, você deve se dirigir a um de nossos guichês próprios a fim de efetuar a troca ou cancelamento.
Você pode garantir sua passagem de volta no mesmo local onde você compra a de ida. Isso proporciona maior comodidade e economia.
