UTP

Embarque para menores

Embarque para menores

Viagens dentro do Brasil

Tarifa

Crianças de 0 até 6 anos incompletos não pagam passagem, desde que sejam transportadas no colo (uma por adulto). Para viagens entre dois Estados, até 1h antes do embarque, é necessário que os responsáveis emitam a passagem gratuita diretamente no guichê da rodoviária. Para viagens dentro do mesmo Estado, esta emissão não é necessária.

Menores de idade, entre 06 e 18 anos incompletos pagam o valor integral da passagem.

Documentação

 Acompanhados de um dos pais, ou de parentes até terceiro grau maior de 18 anos (irmão, irmã, tio, tia, avô, avó, bisavô ou bisavó):

De 0 a 16 anos incompletos - Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). Para embarque com irmãos, tios ou avós, é necessário, também, a apresentação da certidão de nascimento e dos documentos que comprovem o grau de parentesco. Não é necessária a autorização dos pais ou responsáveis.

Para menores de 12 anos, é aceita a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório*), no lugar do documento oficial com foto. 

De 16 a 18 anos incompletos - Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). Não é necessária a autorização dos pais ou responsáveis.

 

Acompanhados de um maior de 18 anos sem grau de parentesco:

De 0 a 16 anos incompletos - Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). É necessária a autorização dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório* por semelhança ou autenticidade. Não é necessária a autorização judicial.

De 16 a 18 anos incompletos - Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). Não é necessária a autorização dos pais ou responsáveis.

 

Desacompanhados:

De 0 a 16 anos incompletos - Menores de 16 anos não podem embarcar sozinhos em nossas viagens, sem a expressa autorização feita em cartório, com firma reconhecida, por pelo menos um dos pais ou responsáveis..

De 16 a 18 anos incompletos - Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). Não é necessária a autorização dos pais ou responsáveis.

 

 *Importante:

Caso a autorização em cartório dos pais não puder ser realizada, sugerimos procurar a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de acordo com o local de sua residência para maiores esclarecimentos.

Clicando aqui, você tem acesso a um modelo de autorização, que pode ser impresso e levado até o cartório.

 

Documento oficial com foto

Os documentos abaixo são considerados oficiais e possuem foto, e são válidos para embarque:

  1. 1. Carteira de Identidade (RG);
  2. 2. Carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional;
  3. 3. Carteira de trabalho;
  4. 4. Carteira de Identidade expedida por órgão subordinado à Presidência da República;
  5. 5. Carteira de identidade expedida pelos Comandos das Forças Armadas;
  6. 6. Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE
  7. 7. Registro de Identificação Civil – RIC
  8. 8. Passaporte;
  9. 9. Carteira nacional de habilitação (CNH) física ou por meio de aplicativo digital oficial;
  10. 10. Outro documento com fotografia e fé pública em todo território nacional.

 

O documento apresentado deve ser originalcom foto, em bom estado, ou cópia autenticada em cartório, e que permita o reconhecimento do seu portador.

Fotos, imagens, "prints" e outros tipos de reprodução não são aceitos para embarque.

Em caso de extravio, furto ou roubo do documento de identificação do passageiro e em se tratando de viagem em território nacional, poderá ser apresentado o correspondente Boletim de Ocorrência, desde que emitido há menos de 30 (trinta) dias.

title

subtitle

title

subtitle