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Embarque para menores
Embarque para menores
Viagens dentro do Brasil
Tarifa
Crianças de 0 até 6 anos incompletos não pagam passagem, desde que sejam transportadas no colo (uma por adulto). Para viagens entre dois Estados, até 1h antes do embarque, é necessário que os responsáveis emitam a passagem gratuita diretamente no guichê da rodoviária. Para viagens dentro do mesmo Estado, esta emissão não é necessária.
Menores de idade, entre 06 e 18 anos incompletos pagam o valor integral da passagem.
Documentação
Acompanhados de um dos pais, ou de parentes até terceiro grau maior de 18 anos (irmão, irmã, tio, tia, avô, avó, bisavô ou bisavó):
De 0 a 16 anos incompletos - Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). Para embarque com irmãos, tios ou avós, é necessário, também, a apresentação da certidão de nascimento e dos documentos que comprovem o grau de parentesco. Não é necessária a autorização dos pais ou responsáveis.
Para menores de 12 anos, é aceita a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório*), no lugar do documento oficial com foto.
De 16 a 18 anos incompletos - Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). Não é necessária a autorização dos pais ou responsáveis.
Acompanhados de um maior de 18 anos sem grau de parentesco:
De 0 a 16 anos incompletos - Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). É necessária a autorização dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório* por semelhança ou autenticidade. Não é necessária a autorização judicial.
De 16 a 18 anos incompletos - Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). Não é necessária a autorização dos pais ou responsáveis.
Desacompanhados:
De 0 a 16 anos incompletos - Menores de 16 anos não podem embarcar sozinhos em nossas viagens, sem a expressa autorização feita em cartório, com firma reconhecida, por pelo menos um dos pais ou responsáveis..
De 16 a 18 anos incompletos - Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). Não é necessária a autorização dos pais ou responsáveis.
*Importante:
Caso a autorização em cartório dos pais não puder ser realizada, sugerimos procurar a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de acordo com o local de sua residência para maiores esclarecimentos.
Clicando aqui, você tem acesso a um modelo de autorização, que pode ser impresso e levado até o cartório.
Documento oficial com foto
Os documentos abaixo são considerados oficiais e possuem foto, e são válidos para embarque:
O documento apresentado deve ser original, com foto, em bom estado, ou cópia autenticada em cartório, e que permita o reconhecimento do seu portador.
Fotos, imagens, "prints" e outros tipos de reprodução não são aceitos para embarque.
Em caso de extravio, furto ou roubo do documento de identificação do passageiro e em se tratando de viagem em território nacional, poderá ser apresentado o correspondente Boletim de Ocorrência, desde que emitido há menos de 30 (trinta) dias.
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