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Idosos
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Viagem entre dois Estados
A gratuidade de passagens aos Idosos, em viagens entre dois estados é regulamentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (Resolução nº 1.692, de 24/10/06), e pode ser solicitada seguindo as seguintes condições:
- Disponível em ônibus regulares do tipo CONVENCIONAL;
- A partir de 60 anos comprovados com documento com foto (Carteira de Identidade - RG, Carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, Carteira de trabalho, Carteira de Identidade expedida por órgão subordinado à Presidência da República, Carteira de identidade expedida pelos Comandos das Forças Armadas, Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE, Registro de Identificação Civil – RIC, Passaporte, Carteira nacional de habilitação (CNH) física ou por meio de aplicativo digital oficial);
- Renda máxima de 2 salários-mínimos comprovada (Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador de no máximo 3 meses; Carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social INSS; Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social);
- Aquisição do bilhete e embarque apenas nas rodoviárias ou pontos de embarque oficiais com pelo menos 3 horas de antecedência ao horário da viagem;
- Desconto de 100% - São 2 poltronas reservadas com isenção da tarifa, taxas e pedágio;
- Desconto de 50% - Após a ocupação das 2 poltronas a 100% de desconto, ficam disponíveis as demais poltronas com 50% de desconto na tarifa, mais as taxas de embarque e pedágio.
VIAGENS DENTRO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
No estado do Rio de Janeiro, de acordo com lei estadual (Portaria DETRO RJ/PRES. Nº 811/2007), clientes com idade igual ou superior a 65 anos, tem o direito a uma passagem com tarifa 100% gratuita (não inclui taxas de pedágio e/ou rodoviária),, em viagens entre os municípios do Estado do Rio de Janeiro, em ônibus de categoria CONVENCIONAL, limitando a um total de 2 (dois) assentos por veículo.
- A reserva deve ser feita até 3 (três) horas de antecedência da viagem apenas presencialmente, pelo idoso, nas agências oficiais de vendas de passagens da empresa, ou no site https://vendas.jcaholding.com.br/VendaWeb/
Obs.: No site será realizada a reserva, sendo necessário o pagamento das taxas e retirada da passagem nos guichês da empresa.
- É obrigatória a apresentação do CPF e RG pelo idoso para a reserva da passagem;
- A passagem é pessoal e intransferível;
- O desconto NÃO se aplica as taxas de pedágio e/ou rodoviária.
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